Este módulo ainda não está disponível. A página existe para explicar o que ele vai fazer e como se encaixa no resto da plataforma. O que está rodando hoje é o módulo de NR-12.
A norma acabou de ser reescrita
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, aprovou uma nova redação integral da NR-10 — a revisão mais profunda desde 2004. O texto novo substitui as Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016.
Há período de transição de doze meses. Até junho de 2027 continua exigível a redação anterior; a partir daí, apenas a nova.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 29/05/2026 | Assinatura da Portaria MTE nº 737/2026. |
| 01/06/2026 | Publicação no DOU. Começa a contagem da transição. |
| até 06/2027 | Período de adequação. Redação anterior ainda exigível. |
| 06/2027 | Nova redação em vigor. |
O eixo da mudança é de lógica, não de detalhe: o risco elétrico passa a ser tratado dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, a desenergização sobe ao topo da hierarquia de controle, o arco elétrico ganha tratamento próprio e a documentação e os treinamentos foram reorganizados.
Este é um resumo de orientação. A redação oficial e vinculante é a publicada no Diário Oficial da União. Antes de emitir documento técnico, confirme o texto em vigor.
O que o módulo vai fazer
- Trabalhadores autorizados por instalação. Quem pode intervir onde, com o registro de quem autorizou e quando.
- Treinamentos e habilitações com validade. Formação, reciclagem e complementação, cada uma com data de vencimento própria.
- Bloqueio automático. Vencido o treinamento, o trabalhador sai da lista de autorizados antes de alguém precisar conferir.
- Documentação organizada conforme a nova estrutura exigida pela redação de 2026.
Onde ele se conecta
Recebe da NR-12
Máquina sem chave de seccionamento com bloqueio não é apenas um item de análise de risco de máquina — é um impedimento de manutenção elétrica. O módulo de NR-12 já registra esse achado hoje, e é ele que o módulo de NR-10 vai consumir para marcar a máquina como restrita para intervenção elétrica.
Na prática: o eletricista abre a ordem, e o sistema informa que aquela máquina não pode ser desenergizada com segurança — antes de ele subir na escada.
Recebe da NR-6 e da NR-7
O EPI é cadastrado uma vez, com certificado de aprovação e validade. O exame ocupacional fica na NR-7. A NR-10 lê os dois. Quando o CA da luva isolante expira ou o ASO vence, a aptidão do trabalhador cai sozinha — sem depender de alguém lembrar de conferir a planilha.
Devolve para a NR-16
Intervenção recorrente em circuito que não pode ser desligado com segurança é exatamente o tipo de situação que abre discussão de periculosidade. Registrada no momento em que acontece, ela vira dado. Não registrada, vira a palavra de um contra a do outro dois anos depois.
Quem deveria começar a se preparar agora
Qualquer operação que tenha eletricistas próprios ou terceirizados, prontuário de instalações elétricas para manter e auditoria pela frente. A janela até junho de 2027 parece longa e não é: revisar procedimento, refazer o que faltar de treinamento e reorganizar documentação leva meses, e todo mundo vai tentar fazer no último trimestre.
Perguntas frequentes
Dá para contratar já?
O módulo ainda não está em produção. Vale registrar o interesse no orçamento — a ordem do roteiro leva em conta o que os clientes estão pedindo, e quem sinaliza cedo é avisado primeiro.
Preciso do módulo de NR-12 para usar o de NR-10?
Não é obrigatório. Mas é o par que rende mais: sem a NR-12, o módulo de NR-10 não tem de onde receber os impedimentos de manutenção, e você perde justamente o cruzamento que diferencia a plataforma.